terça-feira, 18 de agosto de 2009

OBRAS QUE NUNCA EXISTIRAM

ESTÁDIO DE FUTEBOL

O Governo do Estado, através da Fundação dos Esportes do Estado do Piauí - FUNDESP contratou em 19/06/2008 a CONSTRUTORA GUARANI LTDA, localizada no Conjunto Porto Alegre Qd A1, 1Porto Alegre - Teresina - PI - CEP: 64039-010 - Telefone: (86) 3219-2566, para construir um campo de futebol no município de Campinas do Piauí no valor de R$ 115.271,84.

Na forma contratada, a obra deveria ser concluída até 19/12/2008.

Maiores informações: Contrato Administrativo FUNDESP nº 018/2008 e DOE nº 116, de 23/06/2008.


ESTRADA SALINAS-CAMPINAS

O Governo do Estado, através do Instituto sw Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, contratou em 13/10/2008 a CONSTRUTORA GUARANI LTDA, localizada no Conjunto Porto Alegre Qd A1, 1Porto Alegre - Teresina - PI - CEP: 64039-010 - Telefone: (86) 3219-2566, para recuperar a estrada vicinal, trecho que vai da PI 249 ao Povoado Salinas, no município de Campinas do Piauí no valor de R$ 133.472,12.
Na forma contratada, a obra deveria ser concluída até 13/02/2009.
Maiores informações: Contrato Administrativo IDEPI nº 187/2008, Convite nº 101/2008; Processo n 551/2008 e DOE nº 204, de 23/10/2008.


ESTRADA CAMPINAS/SIMPLICIO MENDES

O Governo do Estado, através do Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER contratou em 23/07/2008 a CONSTRUTORA GUARANI LTDA, localizada no Conjunto Porto Alegre Qd A1, 1Porto Alegre - Teresina - PI - CEP: 64039-010 - Telefone: (86) 3219-2566, para os serviços de recuperação em revestimento primário com adição de material, patrolamento e terraplenagem da Rodovia PI-249, trecho: Simplício Mendes/Campinas do Piauí no valor de R$ 112.711,14.
Maiores informações: Contrato Administrativo DER nº 0368/2008 e DOE nº 164, de 28/08/2008.


ESTRADA LAGOA DE BEBÊ/VOLTA
O Governo do Estado, através do Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER contratou em 29/07/2008 a CONSTRUTORA GUARANI LTDA, localizada no Conjunto Porto Alegre Qd A1, 1Porto Alegre - Teresina - PI - CEP: 64039-010 - Telefone: (86) 3219-2566, para os serviços de recuperação em revestimento primário com adição de material, patrolamento e terraplenagem em rodovia municipal, trecho: Povoado Lagoa de Bebê/Localidade Volta, com uma extensão de 14km, e 5 metro de largura no valor de R$ 96.250,51.

A obra deveria ter sido concluída até 29 de setembro de 2008.

Maiores informações: Contrato Administrativo DER nº 604/2008 e DOE nº 164, de 28/08/2008.


QUEM É O LARÁPIO?

Como todos sabem, o Governo do PT tem agido com seriedade, honestidade e respeito ao cidadão, procurando levar benefícios as comunidades pobres de todo o estado, e, em Campinas, não é diferente.

Levantamentos feitos pelos responsáveis deste blog dão conta de que todas as obras contratadas foram pagas, inclusive, que foi atestado a sua entrega por importantes autoridades municipais e regionais.

Mas, a quem pertence a Construtora Guarani, ltda? Porque que a citada construtora sempre ganha as licitações na região de Simplício Mendes? Porque estas obras de Campinas só foram colocadas no papel depois que Francisco da Cruz rompeu politicamente com Avelar Moura? Será que tem gente ficando rico? afinal foram R$ 457.705,61, quase meio milhão de reais contratados com esta Construtora somente em Campinas e nenhuma das obras foram realizadas.

Será que a Construtora fez algum depósito bancário na conta de políticos de Campinas neste período?

Com a palavra, os Vereadores e o Promotor.



domingo, 16 de agosto de 2009

MÃE DE FAMÍLIA

A Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí abriu processo licitatório com o intuito de licitar a locação de uma Caminhoneta (tipo mãe de família) para o Transporte de Pessoas Doentes Carentes deste Município para Tratamento de Saúde na cidade de Teresina-PI. O estranho é que a especificação do veículi constante da licitação vem a atender diretamente a de um veículo idêntico ao recém adquirido pelo prefeito Arlindo Neto.

O pior é que o prefeito tira um veículo pertencente ao Secretário de Saúde e coloca em seu lugar um veículo de sua propriedade.

Cadê a Câmara de Vereadores que não denuncia o fato ao Ministério Público?

veja o Edital:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI
Praça Nelson de Moura Fé nº 125 – Centro - Campinas do Piauí – Piauí - CNPJ Nº 06.553.978/0001-67
CARTA CONVITE Nº 011/2009 – Reedição do Convite Nº 010/2009 de 24/07/2009.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2009.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 022/2009, datada de 09 de Março de 2009, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no Diário dos Municípios de 11 de Março de 2009, convida V.Sa. a apresentar proposta a fim de participar da Licitação na modalidade CARTA CONVITE, Tipo Menor Preço Unitário Por Mês, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, c/c. a Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e as condições deste CONVITE, a realizar‑se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí, na Praça Nelson de Moura Fé nº 125 - Centro, neste Município.
O envelope da documentação relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a proposta serão entregues até as 16:00 (Dezesseis) horas do dia 03/08/2009, e serão abertos, se não houver interposição de recursos ou ter havido desistência expressa, às 16:10 (Dezesseis horas e dez minutos) horas do mesmo dia ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
Integra este CONVITE, independente de transcrição:
Anexo I - Minuta de Contrato
Anexo II - Especificações Técnicas do Veículo
Anexo III – Declaração de Menor
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a locação de 01 (hum) Veículo tipo Caminhoneta, Carroceria Fechada, com Capacidade Mínima de 10 (dez) assentos, tipo de Combustível à Diesel, com ano de fabricação a partir de 1991, Motor a Partir de 120 CV, Ar-condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrico e conforme especificação descrita no Anexo II deste Convite, para o Transporte de Pessoas Doentes Carentes deste Município para Tratamento de Saúde na cidade de Teresina-PI.
1.2. O veículo deverá permanecer à disposição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas do Piauí, inclusive nos finais de Semana.
2 – DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da presente licitação quantas pessoas jurídicas ou físicas que possam interessarem em prestar os serviços de locação que satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos, bem como àquelas cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem o interesse em participar do certame atendendo a todas as condições exigidas para cadastramento e que faça o cadastramento com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da abertura das Propostas, devendo, para tanto, apresentar os documentos emanados nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/1993, no que couber.
2.1. Não serão admitidas a este Convite as empresas suspensas ou impedidas de licitar com qualquer órgão/entidade da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí.
2.2. É vedada a participação direta ou indiretamente de Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pelo Convite. (Art. 9º, Inciso III e seus parágrafos).
2.3. As pessoas participantes podem ser representadas no processo licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que seja exibido o original ou cópia autêntica do instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes ou apresentá-lo dentro do envelope de Habilitação. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
2.4. Para que possam se manifestar eficazmente, os concorrentes ou seus representantes legais que se fizerem presentes na data, hora e local para a abertura da licitação, deverão estar devidamente credenciados.
2.5. Não poderão concorrer:
I. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua formação de constituição;
II. Pessoa Jurídica em regime de concordata;
III. Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, que esteja com o direito de licitar suspenso, perante a Prefeitura Municipal;
IV. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais sub-contratados figure que seja ocupante de cargo ou emprego na Administração da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO
As licitantes deverão apresentar na data, hora e local previsto no preâmbulo deste Convite os documentos abaixo relacionados, ficando os mesmos como parte integrante do Procedimento Licitatório, observando o que preceitua o artigo 32, §1º, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações posteriores (em envelope fechado):
3.1. SE PESSOA FÍSICA
3.1.1. Cópia do CPF – (Cadastro de Pessoa Física) do Ministério da Fazenda;
3.1.2. Cópia da Cédula de Identidade;
3.1.3. Comprovante de Residência;
3.1.4. Cópia do documento do Veículo (Quitados quanto aos encargos de licenciamento, IPVA, segura obrigatório e outros e em Nome do licitante);
4. SE PESSOA JURÍDICAS
Contrato Social da Empresa.
Cartão do CNPJ do licitante.
4.1. Certidão quanto aos tributos Municipais, Estaduais e Federais (da sede da licitante);
4.2. Certificado de regularidade de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
4.3. Certificado de regularidade com o INSS, em plena validade, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social em conformidade com a Lei nº 8.212/91.
4.4. Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.5. DOS ENVELOPES
Os envelopes “Documentos” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local designados neste Convite, devidamente fechados por cola ou lacre e rubricada no fecho com as seguintes descrições:
a) envelope contendo documentação de habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ.
CONVITE Nº 011/2009 – Reedição do Convite Nº 010/2009
EMPRESA:______________________________
ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
b) envelope contendo a Proposta Comercial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ
CONVITE Nº 011/2009 – Reedição do Convite Nº 010/2009
EMPRESA:­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________
ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL).
5 – DA HABILITAÇÃO - As licitantes, no dia, hora e local fixado neste Convite, deverão entregar sua Documentação e Proposta de Preços em envelopes distintos e fechados.
5.1. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originariamente nos mesmos.
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimentos dos envelopes, nenhum outro será aceito.
5.3. Abertos os envelopes contendo a documentação, esta será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes ou por delegados designados para tal fim.
5.4. Da(s) reunião(ões) para recebimento e abertura dos documentos da habilitação e abertura das propostas será(ão) lavrada(s) Ata(s) circunstanciada(s), na(s) qual(is) serão consignadas todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, que serão assinadas pela Comissão e por todos os licitantes presentes.
5.5. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, posteriormente, nova data e horário em que será apresentado o resultado da habilitação, procedendo a publicação no Quadro de Avisos desta Prefeitura.
5.6. Ocorrendo interrupções, os envelopes contendo as propostas de preços serão lacrados e rubricados pelos membros e licitantes presentes, ficando sob a guarda da CPL.
5.7. Concluída a fase de habilitação, e desde que não exista qualquer impugnação ou recurso pendente de julgamento, bem como, se todos os licitantes participantes, manifestarem desistência expressa, de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da Ata a ser lavrada e assinada por todos os representantes legais, proceder-se-á a imediata abertura das propostas dos licitantes habilitados, sendo as mesmas rubricadas, por todos os credenciados e membros da Comissão.
5.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos mesmos o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentação da nova documentação, escoimada das causas que geraram a inabilitação.
6 – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 A Contratante se obriga a efetuar mensalmente o pagamento devido à Contratada, ao final de cada mês, podendo se estender até o dia 15 do mês seguinte;
6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.1.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços, objeto da presente licitação;
6.1.4 Responsabilizar-se pelo pagamento pelo consumo de combustível, pneus, troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, e outros consertos de manutenção.
6.1.5 Prover os custos com a manutenção programada de fábrica do veículo, inclusive repor as peças gastas naturalmente pelo uso do veículo.
6.1.6 Responsabiliza-se pelo seguro contra acidentes, roubo ou furto e etc.
6.2. DA CONTRATADA
6.2.1 Responsabilizar-se pelo pagamento de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e taxas do veículo contratado;
6.2.2 Disponibilizar o veículo contratado exclusivamente a Contratante;
6.2.3 Promover a imediata substituição do veiculo sempre que comprovados eventuais problemas recorrentes, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
6.2.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
7 - DAS PROPOSTAS - A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, impressa, em 02 (duas) vias, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contando o número do Convite, dia, hora e local da abertura da licitação, em envelope fechado sobrescrito com o nome e CPF do licitante e ainda a expressão: “PROPOSTA DE PREÇOS”, e conterão requisitos obrigatórios:
I. deverá constar da Proposta as especificações, marca e quilometragem do veículo ofertado;
II. preço total por mês, observando todas as exigências constantes deste Convite;
III. valor expresso em algarismo e por extenso em moeda nacional, proposto para o objeto ora licitado. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
IV. certificado de registro e licenciamento do veículo, dentro do seu prazo de validade, ou documento que o substitua, caso o veículo esteja em fase de regularização junto ao órgão de trânsito;
V. declaração expressa da proponente de que o veículo não está comprometido com outras locações paralelas;
VI. deverão ser computados nos preços, todos os tributos incidentes sobre o veículo a ser(em) fornecido(s), bem como, o custo de transporte a ser utilizado em razão da entrega do veículo, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da fornecedora;
VII. prazo de entrega do veículo que deve ser feito imediatamente, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento (OF)/Empenho;
VIII. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da proposta;
IX. ser assinada, por pessoa autorizada na última folha e rubricada e numerada, seqüencialmente, em todas as folhas;
7.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste Edital. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas condições estabelecidas neste Edital/Anexo(s).
7.2. Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - No horário, dia e local designados no preâmbulo deste Convite, na presença das licitantes e daqueles que pretendam assistir ao ato, a Comissão procederá da seguinte forma maneira:
8.1. Receberá simultaneamente os Envelopes “A” e “B” relativos aos documentos necessários à habilitação e às Propostas de Preços das licitantes, devidamente fechado com cola ou lacre;
8.2 abrirá primeiramente os Envelopes “A” (Documentos) e examinará se a sua documentação atende às exigências do Convite, rejeitando aquelas apresentadas de modo incompleto;
8.3 Somente as licitantes habilitadas passarão à próxima fase, ou seja, a de abertura das propostas.
8.4 Serão devolvidos às licitantes inabilitadas, os envelopes de Proposta de Preços fechados, mediante recibo, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
8.5 Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisar as propostas de preços.
8.6 É vedada à retirada das propostas após abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.7 No julgamento das propostas, atendidos todos os requisitos prescritos no item 6 – DAS PROPOSTAS, desse Convite, levar-se-á em conta o menor preço total por dias/úteis/mês, considerando as exigências e especificações aqui estabelecidas;
8.8 No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante à reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize;
8.9. Não poderá ser alterado o teor da proposta oferecida, seja quanto a preço, prazo ou qualquer outra condição;
8.10. Será desclassificada a proposta que:
omitir ou descumprir qualquer das exigências estabelecidas neste Convite e seus Anexos, ou contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
consignar descontos unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo;
conter preços excessivos, quando ultrapassarem o fixado no Anexo II desta Convite.
8.11. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda, o valor por extenso, vedado à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.
8.12. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas exclusivamente das causas que geraram a desclassificação.
8.13 O resultado do julgamento será afixado no QUADRO DE AVISOS desta Prefeitura e o aviso desse resultado publicado no Diário dos Municípios.
8.14 A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação do Prefeito Municipal, que poderá revogar total ou parcial à presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993.
9 - DO RECURSO - O(s) recurso (s) deverá (ão) ser apresentado(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da lavratura da ata ou publicação no Diário dos Município, assinado pelo licitante, ou representante legal e serão dirigidos ao Prefeito municipal, por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no qüinqüídio subseqüente ao recebimento, devendo ser entregues contra recibo na Comissão de Licitação.
9.1 Somente poderá recorrer ou impugnar recurso, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante.
9.2 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no Art. 109 da Lei nº 8.666/1993, devendo ser entregues contra recibo na Comissão de Licitação, e conter obrigatoriamente sob pena de não serem conhecidos:
a) nome e endereço da licitante;
b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d) fundamentação do pedido;
e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida).
9.3 Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na Secretaria da Comissão, onde as licitantes poderão obter vista dos autos.
9.4 Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 6º da Lei n.º 8.666/1993.
9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com propostas.
9.7 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.8. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário dos Município, incluindo-se o dia de vencimento.
10 - DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,6% ao dia sobre o valor do(s) veículo(s) por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela Prefeitura;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no subitem anterior;
V - as sanções previstas nos subitens I, III e IV, deste item, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VI - a sanção estabelecida no subitem IV, deste item, é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Campinas do Piauí, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (anos) de sua aplicação.
VII - se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente;
VIII - à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
11 - DA FONTE DE RECURSOS
11.1. Os recursos financeiros para pagamento do(s) produto(s), objeto deste Convite, correrão à conta do (a) Fonte de Recurso: FMS/PAB/FUS, Unidade Orçamentária 04.01 – Fundo Municipal de Saúde, Classificação Orçamentária Programa Trabalho: 10.302.1001 2.052 – Manutenção da Alta e Média Complexidade, Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas.
12 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta‑feira, das 08h00 (oito) às 12h00 (doze), na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prédio da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí, Situada na Praça Nelson de Moura Fé nº 125 - Centro, neste município, telefone (0xx89) 3484-1236.
13 - DA ENTREGA DO VEÍCULO
13.1. A licitante vencedora, compromete-se a colocar o Veículo à disposição da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí imediatamente após a assinatura do Contrato de locação do veículo, tudo conforme especificado no presente Convite, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado, se responsabilizando ainda pela qualidade, regularização e procedência do veículo;
13.2. comprovados eventuais defeitos e/ou problema no veículo, a licitante vencedora se compromete a substituí-lo imediatamente sem prejuízo dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí.
13.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar o veículo dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste edital.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente após o final de cada mês, podendo se estender até o dia 15 do mês subseqüente, mediante crédito em conta corrente através de Ordem de Pagamento ou cheque nominal, mediante a apresentação de fatura apresentada devidamente atestada e visada pela Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí.
14.2. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação "pro rata tempore" de acordo com índice oficial.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
15 – DO REAJUSTE
15.1 o reajuste do preço somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos da locação.
16 – DA VIGÊNCIA
16.1 - A vigência do contrato será de todo o exercício de 2009, a contar da data de sua assinatura.
16.2- Em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período ou mais, em conformidade com o artigo 57, §§ I e II da 8.666/93.
17 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1 – Este Convite poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado e justificada tal conduta, ou deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, conforme Art. 49 c/c art 59 da Lei 8.666/1993.
17.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial do Município, para ciência dos interessados.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
18.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato/Nota de Empenho oriunda deste Convite será dirigido à autoridade responsável pela emissão da mesma a quem caberá o deferimento ou não do pedido, atendidas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
18.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá a Comissão Permanente de Licitação, fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
18.3 A (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ão) obrigada (s) a entregar o veículo descrito em conformidade com o edital, no local indicado na mesma, sem que isso implique em acréscimo nos preços constantes das propostas.
18.4 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
18.5. A licitante contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelos contratantes.
18.6. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
18.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do Produto e/ou serviço objeto deste Edital, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
18.8. As dúvidas referentes ao presente Edital poderão ser esclarecidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí. Não será aceita quaisquer documentos, pedido de esclarecimento, recursos ou impugnações via Fax.
18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, consoante as disposições da Lei Nº8.666/1993 e suas alterações.
Campinas do Piauí (PI), 27 de Julho de 2009.
ALÂNIA SOARES DE SOUSA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Alba Ibiapino de Moura Rodrigues - Membro

Rogério Vieira Gomes - Membro




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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI
Praça Nelson de Moura Fé nº 125 – Centro - Campinas do Piauí – Piauí
CNPJ Nº 06.553.978/0001-67
CONVITE Nº _____/2009
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO Nº____/2009
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI E __________________________
Pelo presente Contrato de Locação de Veículos a Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí-PI, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 06.553.978/0001-67, com sede na Praça Nelson de Moura Fé nº 125 - Centro, representado por seu titular, Sr. Prefeito, Sr. ARLINDO BISPO DA SILVA, doravante denominado Contratante, e, por outro lado, o Sr. ________________________, inscrito no C.P.F./MF sob nº___________ residente e domiciliado na rua _____________, nº____, CEP____________, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de Locação de Veículo, considerando o resultado do Processo Licitatório nº _____, de acordo com a Lei nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato objetiva a locação de 01 (hum) Veículo Caminhoneta, Carroceria Fechada, com Capacidade Mínima de 10 (dez) assentos, tipo de Combustível à Diesel, com ano de fabricação a partir de 1991, Motor a Partir de 120 CV, Ar-condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrico e conforme especificação descrita no Anexo II deste Convite, para o Transporte de Pessoas Doentes Carentes deste Município para Tratamento de Saúde na cidade de Teresina-PI.
O veículo deverá permanecer à disposição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas do Piauí, inclusive nos finais de Semana.
Parágrafo Único - O veículo deverá permanecer à disposição da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí, exclusive nos finais de Semana e Feriados e sempre que for necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O Contratado receberá pelos serviços prestados a importância de R$ ____ (_____), que serão pagos à vista, a cada final do mês, cujo valor total corresponderá às faturas apresentadas mensalmente e aprovadas pelo setor responsável da Prefeitura, de acordo com os preços contratuais;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O reajuste do preço somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos da locação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DO RECURSO
Os recursos financeiros para pagamento da locação, objeto deste Convite, correrão à conta do (a) Fonte de Recurso: FMS/FNS/PAB/FUS, Unidade Orçamentária: 04.01 –Fundo Municipal de Saúde, 04.02 – Secretaria Municipal de Saúde, Classificação Orçamentária Programa Trabalho: 10.302.1001 2.052 – Manutenção da Alta e Média Complexidade, Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente Contrato terá vigência de todo o exercício de 2009, contados a partir da data da sua assinatura, ficando ressalvado o direito de a Contratante rescindi-lo durante sua vigência, caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula contratual;
Parágrafo Único -. O Presente Contrato poderá ser prorrogado por igual período ou mais, em caráter essencial devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador de Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do Art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
a) Compete à CONTRATANTE
1. efetuar mensalmente o pagamento devido à Contratada, todo dia 30 de cada Mês, podendo se estender até o dia 15 do mês subsequente;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada;
3. Exercer rigoroso o controle de qualidade sobre os serviços, objeto da presente licitação;
4. Responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de combustível, pneus, troca de óleo do motor, da caixa e de câmbio.
5. Prover os custos com a manutenção do veículo, inclusive as programada de fábrica, inclusive repor as peças gastas naturalmente pelo uso do veículo.
6. Prover custos com seguro contra acidente, roubo ou furto e etc.
b) compete à CONTRATADA
1 Disponibilizar o veículo contratado exclusivamente a Contratante;
2. Responsabilizar-se pelo pagamento de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e taxas do veículo contratado;
3. Promover a imediata substituição do veiculo sempre que comprovados eventuais problemas recorrente sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Convite e seus Anexos, a Proposta de Preços e Anexos apresentados pela Contratada no Processo Licitatório, a Lei nº8.666/1993, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA– DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o fórum da Comarca de Campinas do Piauí-PI, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA– DISPOSIÇÕES GERAIS
I) A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, por representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campinas do Piauí.
II) A infração de qualquer das cláusulas ou condições ajustadas no presente instrumento resultará para a parte infratora no pagamento de multa, fixado em 10% (dez por cento) das aquisições solicitadas no mês, respondendo ainda o infrator por eventuais perdas e danos a que der causa, salvo nos casos de força maior ou casos fortuitos devidamente comprovados, cabendo à parte que comprovar inocência, o direito a rescindir o contrato mediante comunicação por escrita e fundamentada.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual valor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos legais.
Campinas do Piauí-PI, ____de _____________de 2009.
_______________________________________________
Prefeito Municipal de Campinas do Piauí-PI
Prefeito: ARLINDO BISPO DA SILVA
CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2 __________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO PIAUÍ – PI
Praça Nelson de Moura Fé nº 125 – Centro - Campinas do Piauí – Piauí
CNPJ Nº 06.553.978/0001-67
CONVITE Nº 010/2009
ANEXO - II
Objetivo: locação de 01 (um) Veículo de Porte Médio, Carroceria Fechada, com Capacidade Mínima de 10 (dez) assentos, tipo de Combustível à Diesel, com ano de fabricação a partir de 1991, Motor a Partir de 120 CV, Ar-condicionado, direção hidráulica, vidro e trava elétrico e conforme especificação descrita no Anexo II deste Convite, para o Transporte de Pessoas Doentes Carentes deste Município para Tratamento de Saúde na cidade de Teresina-PI.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO.
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
01
01 - Veículo tipo Caminhoneta Carroceria Fechada.
01
* Veículo tipo Caminhoneta, Carroceria Fechada, com Capacidade Mínima de 10 (dez) assentos, com ano de fabricação a partir de 1991.
* Motor a Partir de 120 CV;
* Combustível - diesel;
* Ar condicionado;
* Direção Hidráulica;
* Vidros elétricos;
* Travas elétricas;
___________________________________
Francisco da Cruz
Secretário Municipal de Saúde
EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A N E X O - III
CARTA CONVITE Nº 0__/2009
D E C L A R A Ç Ã O
________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, sediada na Rua ___________________nº __, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Campinas do Piauí (PI), __ de _________ de 2009.
___________________________________
NOME DA EMPRESA
CNPJ Nº _________________